A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5422), interposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), discutiu a inconstitucionalidade de dispositivos legais que previam a incidência de Imposto de Renda (IR) na Pensão Alimentícia recebida.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a tese do IBDFAM de que o recebimento da pensão não poderia ser considerado como recebimento de renda. Além disso, entendeu que a incidência do IR sobre esse recebimento resultaria em uma dupla cobrança do tributo, já que o devedor da Pensão Alimentícia já pagou o IR ao receber seus rendimentos.
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Essa decisão, além de ter um grande impacto financeiro, também traz nos votos de alguns ministros uma reflexão importante sobre a diferenciação de gênero, pois a desigualdade entre homens e mulheres também ocorre no sistema tributário.
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Nos moldes atuais, em grande maioria, a Pensão Alimentícia é paga pelo homem aos filhos, que são representados legalmente pela mãe. Com isso, a mulher tem somada à sua renda o valor da pensão, de modo que a quantia a pagar a título de IR se tornava maior. Ao mesmo tempo, o homem que paga a pensão deduz das suas declarações esses valores pagos. O resultado disso é um aumento da carga tributária para a mulher.
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E você, o que achou dessa decisão do STF? É uma decisão justa?



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