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Guarda Compartilhada x Violência Doméstica

Nesta semana foi sancionada a lei 14.713 que modificou o Código Civil no que diz respeito à guarda compartilhada. ⠀
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Ela continua sendo a regra a ser aplicada pelo juízo quando não há acordo entre os genitores sobre a guarda da criança ou adolescente (desde que ambos estejam aptos e queiram exercê-la). No entanto, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de violência doméstica no caso, a guarda compartilhada não poderá ser aplicada.⠀

A lei também acrescentou um artigo ao Código de Processo Civil, o qual dispõe que, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação nesses casos, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.⠀

A guarda compartilhada deve sim ser a regra. Contudo, embora o seu impedimento nos casos de violência devesse ser óbvio, muitas vítimas ainda são revitimizadas através da obrigação de partilhar a guarda de seu filho com o genitor agressor. Essa modificação legislativa traz mais embasamento teórico para impedir que isso aconteça.