
O Código Civil dispõe que a pessoa com 70 anos ou mais, ao decidir se casar ou constituir uma união estável, não tem liberdade para escolher o regime de bens e a ela será aplicado o regime de separação total.⠀
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Essa norma foi criada com a intenção de proteger a pessoa idosa, uma forma de o seu patrimônio não se comunicar no caso de haver uma união com objetivos patrimoniais. Dessa forma, a lei buscou tutelar também o direito à herança dos herdeiros.⠀
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Esse é um tema há muito discutido por especialistas do direito de família e sucessões, pois afeta diretamente a autonomia da vontade e a própria dignidade da pessoa maior de 70 anos, que possui capacidade de escolha para todos os outros atos da vida civil. ⠀
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Com a decisão do STF, a pessoa maior de 70 anos, ao casar ou constituir união estável, poderá escolher o regime de bens de acordo com a sua vontade. ⠀
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Mas cuidado! É preciso que haja essa escolha, ou então será aplicável a regra do artigo que prevê a obrigatoriedade do regime da separação.⠀
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Ao falarmos sobre etarismo em relação às pessoas idosas, as determinações legais que limitam a capacidade de escolha sobre aspectos da própria vida merecem ser discutidas, e essa decisão foi um avanço importante nesse sentido.⠀
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E você, o que achou dessa decisão?


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