
É bem comum que, durante o casamento ou a união estável, o casal decida, juntos, adquirir um imóvel. Nesses casos, com a separação, esse bem de propriedade dos dois será dividido. Mas o que acontece caso apenas um dos ex-cônjuges continue a morar nesse imóvel enquanto não houver a partilha?⠀
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Considerando que o bem pertence a ambos, o uso exclusivo por um dos ex-cônjuges autoriza ao outro a cobrança referente à sua cota-parte sobre a renda de um aluguel presumido. É um tipo de indenização, tendo em vista que apenas uma das partes está sendo beneficiada pelo uso do bem comum.⠀
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No entanto, essa regra poderá não ser aplicável no caso de o ex-cônjuge residir no imóvel com o filho comum do casal, pois isso significa que ambos os pais estão usufruindo do bem em atenção ao dever comum de sustento do filho. Nesse caso, a indenização é convertida em um tipo de pensão alimentícia. ⠀
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Da mesma forma, a indenização pode deixar de ser aplicada no caso de o coproprietário do imóvel ter sido afastado do lar através de medida protetiva em virtude de violência doméstica.⠀
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A partilha dos bens é uma parte muito importante da separação e, como podemos ver, cada caso é diferente do outro. Por isso, é essencial uma consulta com sua advogada de confiança para te guiar nesse momento.⠀
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Referências: STJ – Recurso Especial nº 1.699.013 – DF; STJ – Recurso Especial nº 1.966.556 – SP⠀
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