Imagine um casal formado por duas mulheres: uma servidora municipal e uma trabalhadora autônoma. A segunda ficou grávida e ambas se tornaram mães através de inseminação artificial.
Como fica a licença-maternidade nesse caso?
Pois bem, a mãe que não gestou a criança buscou o judiciário para ter o direito de tirar a licença-maternidade pelo Município. Afinal, a outra mãe, como trabalhadora autônoma, não teria condições de parar o seu trabalho.
A interpretação dada à nossa Constituição Federal é de conferir proteção às famílias em sua pluralidade de formas e vínculos. O próprio direito à licença-maternidade é uma forma de amparo à parentalidade e à infância, independente da maneira que for constituída.
Assim, a nossa Suprema Corte decidiu que a mãe, seja servidora pública ou trabalhadora da iniciativa privada, não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Nessa linha de pensamento, o Projeto de Lei 1.974/2021, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe o direito à licença-parental pelo período de 180 dias a todos os trabalhadores, autônomos ou não, que exerçam vínculo de parentalidade com a criança, concedida a até duas pessoas de referência para uma mesma criança ou adolescente.
E você, o que pensa sobre a licença-parental?


Deixe um comentário